Seguro de transporte: o que é e como funciona?

De acordo com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais.

A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns.

O que é DDR no seguro de transportes?

A carta DDR é um documento emitido pela seguradora, que descreve de forma específica os riscos que serão dispensados e as regras de gerenciamento de risco que devem ser cumpridas, DDR significa dispensa do direito de regresso.

Como funciona o seguro de transportes?

Tanto bens como mercadorias que sejam transportadas por meios ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários são obrigados a serem segurados, seja o transporte realizado por uma empresa transportadora especializada ou por um profissional autônomo. Porém, para que seja garantido o destino da carga, há formas de seguro obrigatório e facultativo neste mercado.

Geralmente, o seguro de carga é válido somente enquanto a carga está sendo transportada. No entanto, é possível estender a proteção até mesmo para o período em que as mercadorias estiverem em armazéns. Essa particularidade só terá validade se estiver prevista na apólice.

Quais são os tipos de seguro de transportes?

O seguro de transportes está dividido em duas categorias: a de transportes propriamente ditas, contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador.

A de transporte propriamente dita se divide em transportes nacionais, que fazem o trabalho voltado para o mercado interno  e transportes internacionais que são voltadas para exportação e importação.

A segunda categoria, que é a de responsabilidade civil, possui vários tipos de seguros para garantirem ao transportador o reembolso de indenizações quando é obrigado a pagar por reparos e danos à carga que transporta.

Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres, sendo elas, rodoviárias e ferroviárias e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.

As mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte tem a obrigatoriedade de possuir a proteção de dois seguros, a saber:

  • De transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens.
  • De responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da

Cobertura do seguro de transporte

Existem os seguros obrigatórios e outros facultativos. Os compulsórios são os seguintes:

Rctr-c: seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga

Caso ocorra algum acidente rodoviário durante o transporte, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, o seguro garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações que o transportador for obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias transportadas sob sua responsabilidade. A cobertura é dada em todo o território nacional mediante a apresentação do conhecimento de transporte rodoviário*(documento numerado, emitido pelo transportador na data de carregamento ou de início da viagem, contendo informações sobre os bens ou mercadorias transportadas, tais como origem, procedência e destino, quantidade e espécie dos volumes, números dos documentos fiscais e respectivos valores, etc).

Rca-c: responsabilidade civil do armador – cargas

Garantia de reembolso de indenizações que o transportador for obrigado a pagar por prejuízos causados sob a sua responsabilidade.o transportador aquaviário tem a garantia de reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por prejuízos causados às cargas sob sua responsabilidade. Pode ser contratado para viagens nacionais e internacionais.

Rctr-vi: seguro responsabilidade civil do transportador em viagem internacional (danos à carga transportada)

A circulação dos meios de transporte no mercosul (brasil, argentina, paraguai e uruguai) tem a cobertura da carga transportada nesses países. É garantida perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros que são transportados, da origem ao destino final, em caso de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.

Rcf-dc: responsabilidade civil facultativa do transportador rodoviário por desaparecimento de carga

A contratação desse seguro garante riscos contra roubo de cargas transportadas. A cobertura abrange roubo por ameaça grave ou violência, e também o chamado desaparecimento de carga, geralmente quando o veículo transportador é levado por bandidos.

Por que o seguro de transporte é importante?

O oferecimento de seguros no transporte de cargas não visa apenas o cumprimento de uma obrigatoriedade prevista em lei. O principal retorno desse investimento é garantir a satisfação e tranquilidade de quem contrata os serviços de transporte. Outro aspecto importante e que não deve ser ignorado está no fato da chegada de alimentos aos seus destinos.

Existe diferença no seguro para transporte de cargas nacionais e internacionais?

sempre existe essa diferença e ela tem um grande peso. O transporte nacional abrange apenas o território brasileiro e as apólices podem ser feitas na modalidade avulsa, uma para cada transporte ou por apólice “aberta”, na qual diversas viagens são comunicadas por averbação.

No transporte de carga internacional, vale a rctr-vi-c – responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional, por danos causados à carga transportada.

A lista das seguradoras representantes e representadas para comercialização do seguro carta verde. Transporte internacional de carga consta apenas a mapfre que representa os seguintes países:

  • Brasil
  • Uruguai
  • Chile
  • Paraguai
  • Argentina

Quem contrata o seguro? O dono da carga ou o transportador?

É o seguro obrigatório que todo transportador deve fazer para levar algum tipo de mercadoria. Ele é inteiramente uma obrigação de quem faz o transporte. No entanto, são dois tipos diferentes de seguro e cada um com suas especificações, coberturas e finalidades, que podem variar entre tipos de transporte, seja ele terrestre, aéreo, fluvial, marítimo.

O tipo de seguro que o proprietário da carga precisa contratar e o da transportadora possuem características e coberturas distintas. O primeiro dá a cobertura de propriedade de bens, e o segundo, é responsável por uma cobertura de responsabilidade quanto à operação de transporte.

Sendo assim, as diferenças fundamentais entre os tipos de apólices e suas respectivas coberturas as tornam insubstituíveis. Como são diferenças bem delineadas isso evita transtornos e surpresas.

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