Como funciona e como se contrata o seguro habitacional?

O seguro habitacional é um velho conhecido de quem tem imóvel financiado. Quando se firma um contrato de seguro habitacional, constrói-se uma ampla garantia em torno da operação de financiamento para se adquirir o imóvel ou construí-lo. Em alguns casos, a contratação de um seguro dessa natureza se faz obrigatória.

Neste post fique por dentro de mais detalhes e entenda mais sobre Seguro habitacional.

O que é seguro habitacional?

O seguro habitacional é uma garantia para o crédito imobiliário. Toda compra de imóvel realizada pelo Sistema Financeiro de Habitação, que é um sistema público de facilitação de crédito para comprar a casa própria, precisa de um seguro habitacional e mesmo compras que acontecem fora do SFH também o utilizam. Existem duas modalidades de seguro habitacional: do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e de apólices de mercado. A primeira delas é exclusiva e obrigatória para os imóveis financiados pelo SFH.

Como funciona e como se contrata o seguro habitacional?

O seguro habitacional é contratado pela instituição financeira que faz o financiamento do imóvel para garantir, em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário (a pessoa que faz o financiamento), a quitação do imóvel. Assim, garante também a tranquilidade dos dependentes do mutuário, que poderão continuar morando no imóvel financiado sem preocupar-se com a quitação da dívida.

Por que o seguro habitacional é necessário?

Ele é obrigatório no caso de financiamento de imóveis. O seguro habitacional é uma garantia fundamental para o crédito imobiliário, com benefícios para as partes envolvidas. Garante que a família permaneça com o imóvel na falta da pessoa que fez o empréstimo, por morte ou invalidez permanente. . E para a instituição financeira que concedeu o financiamento, a quitação da dívida. Também garante a indenização ou a reconstrução do imóvel, caso ocorram danos físicos causados por riscos cobertos, que, também podem ser de caráter sinistro natural.

O seguro habitacional tem carência?

O seguro habitacional tem carência em apenas duas situações:

  • Em caso de suicídio, a cobertura só passa a ser válida a partir de dois anos da apólice estar em vigor;
  • Em caso de morte ou invalidez, a seguradora pode exigir uma carência máxima de um ano para casos em que aconteçam alterações de contrato movidas por composição de renda.

Quais são os riscos cobertos pelo seguro habitacional?

Cobertura para o risco de morte e invalidez permanente

Permite a liquidação da dívida (ou parte da dívida quando houver mais de um participante no contrato de financiamento) na hipótese de falecimento do mutuário por qualquer causa, seja por doença ou acidente. No entanto, a cobertura do seguro habitacional para morte por doença só será válida caso o mutuário tenha adoecido depois da assinatura do contrato de financiamento. A cobertura para invalidez permanente funciona da mesma forma.

Cobertura para o risco de danos físicos do imóvel

Incêndio, queda de raio e explosão; vendaval; desmoronamento total ou parcial de paredes, vigas ou outra parte estrutural do imóvel; ameaça de desmoronamento, desde que devidamente comprovado; destelhamento causado por ventos fortes ou granizo; inundação decorrente de transbordamento de rios ou canais; e alagamento provocado por chuvas ou rompimento de canos e tubulações não pertencentes ao imóvel segurado.

Coberturas adicionais

As seguradoras podem oferecer coberturas adicionais, não previstas inicialmente no seguro habitacional. Por exemplo, serviços de atendimento a emergências domiciliares (Assistência 24h), assistência funeral e contra riscos de danos ao conteúdo dos imóveis, entre outras opções.

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