Seguro para condomínios: quem paga?

Seguro condomínio é um tipo de contrato firmado entre uma empresa seguradora e o proprietário de um empreendimento imobiliário, com o objetivo de ressarcir prejuízos decorrentes de sinistros (danos).

Quem paga o seguro para condomínios?

Inquilino ou proprietário? As despesas ordinárias devem ser pagas por quem usufrui diretamente do imóvel. Em caso de locação, o inquilino. O seguro condomínio é considerado despesa ordinária.

O que o seguro condomínio cobre?

Uma apólice de seguro condomínio costuma englobar diversos tipos de sinistros, como por exemplo:

  • Explosões;
  • Quedas de raios no terreno onde está localizada a construção;
  • Assaltos, furtos e roubos;
  • Vidros danificados;
  • Vendavais;
  • Acidentes com aeronaves;
  • Problemas elétricos;
  • Danos causados pelo impacto de veículos contra a estrutura do edifício.

Pode haver ainda outras coberturas adicionais, que podem variar de uma seguradora para outra.

Para conhecer todas as possibilidades entre em contato com a corretora e descubra como oferecer ainda mais tranquilidade para seu imóvel.

Para quem o seguro condomínio é indicado?

Por ser obrigatório por lei, o seguro condomínio é indicado para todos os empreendimentos verticais e horizontais, como prédios de apartamentos e salas comerciais.

Nos condomínios horizontais onde a construção do imóvel é de responsabilidade do proprietário do terreno, o seguro condomínio também é recomendado.

Afinal, esse tipo de empreendimento também possui áreas comuns, além de toda sua infraestrutura, que precisam estar protegidas caso ocorra algum sinistro.

Qual a diferença entre seguro condomínio e seguro residencial?

Muitas pessoas entendem que seguro condomínio e seguro residencial são a mesma coisa, mas há diferenças importantes em cada um desses tipos de seguro.

Obrigatoriedade de contratação

Essa é a primeira grande diferença entre o seguro residencial e o seguro condomínio. Isso porque a contratação de um seguro residencial é de livre escolha do proprietário do imóvel. Afinal, não existe nenhuma lei ou dispositivo legal que faça a contratação desse tipo de seguro. Por outro lado, a contratação do seguro condomínio é obrigatória, prevista no Artigo 1.346 do Código Civil.

Cobertura

O seguro residencial oferece cobertura apenas aos sinistros ocorridos na parte interna dos imóveis.

Assim móveis, eletrodomésticos, roupas e outros objetos pessoais estão protegidos em caso de algum tipo de dano no imóvel.

No seguro condomínio as áreas comuns da construção, como instalações elétricas e hidráulicas, pisos, paredes e acabamento estão protegidos pela apólice.

Isso mostra que o ideal é contar com esses dois tipos de seguro, evitando que acontecimentos inesperados causem transtornos e prejuízos para o condomínio e seus condôminos.

Tipos de coberturas

A contratação do seguro condomínio pode ser feita com dois tipos de cobertura:

  • Cobertura básica: na maior parte das vezes indeniza apenas quedas de raios, explosões e incêndios.
  • Cobertura Adicional: muito mais abrangente, pode incluir indenização contra quedas de arvores, alagamentos, quedas de aeronaves e desmoronamentos.

Por isso é importante entender o que realmente estará dentro da cobertura do seguro condomínio antes de sua contratação.

Seguro condomínio é obrigatório?

Sim, a contratação do seguro condomínio é obrigatória para todas as construções verticais, sejam residenciais ou comerciais.

No Brasil a contratação desse tipo de seguro é obrigatória desde 1964, conforme Artigo 13 da Lei 4.591.

Desde então, o prazo máximo para contratação do seguro é de 120 dias a partir da liberação do “Habite-se”.

Além disso, o responsável por essa contratação é o síndico, que pode receber multas severas caso não cumpra com essa obrigação.

Dicas para contratar seguro condomínio

O primeiro passo para encontrar um seguro que atenda às necessidades da sua construção é fazer uma boa pesquisa.

Existem dezenas de empresas que oferecem esse tipo de seguro, então é preciso procurar a diferença nos detalhes.

Saber quais coberturas adicionais podem ser contratadas, por exemplo, ajuda a filtrar as empresas que devem ser analisadas mais de perto.

Como esse tipo de seguro é obrigatório, não é necessário convocar assembleia geral para aprovação da contração.

No entanto, a assembleia é necessária para definir a empresa e as coberturas que serão utilizadas.

Para não correr riscos na hora de contratar um seguro, é importante procurar empresas que possuem experiência com esse tipo de seguro.

Existem várias empresas que oferecem esse tipo de seguro para seus clientes, por isso é importante fazer uma boa pesquisa para encontrar aquela que pode oferecer o melhor serviço para o seu empreendimento.

Nossa equipe de atendimento está disponível para tirar todas as suas dúvidas e ajudar a encontrar o produto que atenda perfeitamente suas necessidades.

Entre em contato e faça sua cotação de seguro condomínio, ou outros de nossos produtos, ainda hoje.

 

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