Aconteceu um sinistro, o que faço agora?

Sinistro é a manifestação concreta do risco previsto no contrato durante o período de vigência da apólice de seguro.

Sinistro consiste em todo e qualquer evento que cause danos e/ou prejuízos a um bem segurado.

Para ficar mais fácil, veja abaixo alguns exemplos de sinistro de acordo com o respectivo seguro que tem cobertura contra o ocorrido:

  • Compreensiva;
  • incêndio e roubo;
  • colisão e incêndio;
  • acidentes pessoais de passageiros e mais.

O que é Sinistro em um seguro?

Sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Representa a materialização do risco, causando perda financeira para a seguradora.

Sinistro pode ser considerado como parcial e integral. No caso do seguro automóvel, perda parcial seria quando ocorre, por exemplo, uma colisão, alagamento ou incêndio e é efetuado o reparo do veículo. Sinistro integral seria, por exemplo, quando o veículo é roubado e a seguradora indeniza o valor total do carro.

Os sinistros que ocorrem com mais frequência são os de automóvel e de vida.

Para abertura de sinistro nestes casos, veja as orientações abaixo:

No caso de sinistro de seguro auto:

se houve envolvimento com terceiro, fazer b.o. (boletim de ocorrência);

se necessário solicitar o guincho, solicitar diretamente à seguradora, já que será necessário passar o endereço e outras informações que a seguradora vai solicitar sobre o sinistro;

e para abertura da sinistra propriamente dita, estar de posse do b.o. (se foi necessário, conforme acima), cnh e documento do veículo.

No caso de sinistro de seguro de vida:

São sinistros mais delicados, podendo envolver o afastamento temporário, invalidez permanente ou mesmo morte. Portanto, existem procedimentos diferentes para cada situação.

Quais são os tipos de sinistros?

Na busca de minimizar contra tempos um seguro auto, auxilia os eventuais problemas envolvendo seu veículo podem gerar. No entanto e necessário ter uma seguradora e abrir um chamado de sinistro. Ai vem à famosa pergunta qual?

Com os mais diversificados de sinistro, é importante que os segurados conheçam bem cada uma das opções. Na tentativa de auxiliar esse artigo vamos mostrar quais são os principais tipos de sinistro e como eles impactam no valor do seu seguro auto. Vamos lá:

Sinistros de pequena, média e grande monta

Apesar de não ser um critério usado pelas seguradoras na hora de avaliar um sinistro, é importante conhecer esses conceitos que podem aparecer nas apólices de seguro auto. Em casos de acidente com colisão, o agente de trânsito faz uma classificação durante a elaboração da ocorrência. Os critérios para essa definição são estabelecidos pela resolução 297, de 2008, do conselho nacional de trânsito (contran).

Pequena monta

É considerado um sinistro de pequena monta quando o veículo, depois de substituídas ou reparadas as partes afetadas, possui condições de voltar a circular sem a necessidade de inspeção de segurança.

Média monta

Nesse caso, após a substituição de peças e reparos necessários, o veículo deve passar por uma inspeção de segurança antes de voltar a circular. Se for aprovado, recebe o certificado de segurança veicular (csv).

Grande monta

Quando, após os danos sofridos, o veículo se torna irrecuperável, o sinistro é classificado como de grande monta.

Como dissemos, essa avaliação é feita exclusivamente pelos órgãos de trânsito e não interfere na avaliação da seguradora quanto ao sinistro ocorrido. Contudo, veículos que sofreram sinistro de grande monta e foram recuperados têm essa informação registrada em seu documento, o que pode dificultar uma futura contratação de seguro auto.

Tipos de sinistro para as seguradoras

O que é sinistro para as seguradoras? Consideram como sinistro qualquer ocorrência que cause danos ao veículo e esteja coberta pela apólice de seguro auto. Vamos conhecer agora os principais?

Colisão

Colisões podem resultar em danos parciais, quando a seguradora providencia o reparo do veículo, ou em perda total, se os prejuízos forem maiores que 75% do seu valor. Nesse caso, o segurado terá direito à indenização integral.

Danos a terceiros

Muitas vezes, os acidentes também causam danos materiais e pessoais a terceiros, o que torna essa cobertura muito importante. Nesse caso, a seguradora se encarrega de ressarcir os envolvidos pelos prejuízos causados.

Roubo ou furto

Se o veículo furtado ou roubado não é recuperado, o segurado recebe indenização integral. Também é possível optar por cobertura adicional de furtos ou roubo de objetos do interior do carro.

Causas naturais

São comuns sinistros envolvendo causas naturais, como enchentes, queda de raios ou de galhos de árvores, além de incêndios e explosões.

Alguns tipos de sinistro são bastante comuns e costumam estar previstos por quase todas as apólices. Contudo, existem diversas coberturas importantes que são opcionais. Por isso, antes de fechar negócio, é fundamental considerar suas reais necessidades, garantindo a tranquilidade e a segurança que você tanto procura em um seguro auto.

Como funciona o processo de sinistro?

O sinistro pode ser considerado parcial ou integral, sinistro’ é um acidente que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado e, por isso, o termo está presente na apólice do seguro. Tudo depende do dano causado. A perda parcial acontece quando o veículo pode ser reparado.

O que quer dizer sinistro indenizado?

Sinistro indenizado. São os prejuízos que uma seguradora cobre, damos o nome e  sabemos que um carro sinistrado possui um valor menor do que outros carros novo e semi-novos, isso porque ele sofreu um dano e teve que ser reparado.

Quanto tempo à seguradora tem para pagar o sinistro?

O prazo para pagamento da indenização e conclusão do processo é de 30 dias, contando a partir do momento que a seguradora receber toda a documentação necessária. Por isso, é importante que você mande os documentos o mais rápido, pois não é possível analisar o sinistro sem a documentação.

Quem paga o sinistro?

A seguradora é a instituição financeira que assume o risco e garante a indenização em caso de sinistro. Deve ser autorizada pela superintendência de seguros privados (Susep).

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