Seguro para eventos corporativos

O seguro para eventos pode ser adquirido tanto por pessoas físicas como pessoa jurídica. É um tipo de seguro relativamente novo e realmente importante para qualquer eventualidade que possa ocorrer e transformar o evento em um pesadelo.

O seguro inclui coberturas básicas de responsabilidade civil tanto do organizador como do expositor. Existem duas modalidades de seguro para eventos: o RD (seguro de riscos diversos) e o RC (seguro de responsabilidade civil)

Quais são os tipos de seguros para eventos?

Seguro de riscos diversos

Um seguro de riscos diversos cobre perdas e danos de bens do segurado. O que significa os cuidados com equipamentos eletrônicos, espaço físico e utensílios utilizados no evento. No entanto, o rd tem uma grande e importante desvantagem: ele não cobre danos morais e físicos dos participantes e funcionários do evento. Dessa forma, ocorrendo qualquer acontecimento nestes sentidos, os organizadores devem assumir toda a responsabilidade e arcar com as despesas legais.

Seguro de responsabilidade civil

O seguro de responsabilidade civil é um pacote praticamente completo, por sua cobertura abrange o segurado de danos materiais e corporais a terceiros. Sejam esses terceiros funcionários ou participantes da comemoração. De quebra, se o segurado desejar, pode ainda contratar um adicional chamado “itself”, ou como diz a própria expressão, para si mesmo, o que significa que a seguradora cobrirá danos físicos ou materiais ocorridos com o próprio segurado.

As coberturas oferecidas são muitas no rc, elencamos, dessa forma, tudo o que pode ser segurado:

  • A proteção com instalação,
  • A responsabilidade civil do organizador e expositor.
  • Dano, furto ou roubo de veículos de convidados ou de funcionários que estejam estacionados no local do evento.
  • Danos ao conteúdo do local.
  • Danos materiais e acidentes pessoais.
  • Equipamentos cinematográficos, eletroeletrônicos e musicais.
  • Fogos de artifício.
  • Fornecimento de bebidas e comestíveis.
  • Montagem e desmontagem de equipamentos eletrônicos.
  • Não comparecimento do artista ou pessoa designada.
  • Não utilização do local.
  • Objetos e equipamentos em exposição.
  • Subtração de valores em bilheteria.

Muitas dessas coberturas são consideradas opcionais e adicionais. Portanto, é importante verificar se todas elas são necessárias, do contrário, o segurado estará pagando por algo totalmente fora do evento. Por exemplo, pagar pelo não comparecimento de um artista se não existe nada programado neste sentido.

É necessário contratar sempre visando o custo/benefício pensando no tipo de evento.

Como fazer seguro para eventos? Etapas de contratação de seguro

O passo a passo da contratação de seguro:

  1. Cotação
  2. Preenchimento do formulário
  3. Requisição de documentos
  4. Emissão da apólice

A contratação de uma apólice de seguros para eventos é bastante simples. O começo é sempre a empresa ou organizador do evento procurar por seguradoras especializadas para a realização de uma cotação de preços. Os preços variam muito de uma para outra, claro que uma seguradora que já tem credibilidade e muitos anos no mercado cobrará mais pelo seguro e, geralmente, elas oferecem coberturas bastante variadas.

Após a escolha da seguradora, é preciso apresentar todo o projeto do evento à empresa. Geralmente em 15 dias a seguradora dá um feedback aos organizadores se aceitam ou não os riscos associados. Muitas vezes, esse retorno é dado em poucos dias.

Com o projeto especificado, a estrutura e layout montados, a seguradora fará uma inspeção minuciosa para evitar qualquer risco. É nesta inspeção que a seguradora avalia todos os equipamentos e infraestrutura do ambiente.

Essa inspeção sempre está mais voltada apenas para grandes eventos e com um grande público estimado. Inclusive, a própria seguradora pode sugerir melhorias do local.

A apólice será emitida para o início da vigência do seguro.  Daí em diante, o evento fica protegido, inclusive durante a manutenção da sua estrutura.

Principais regras para o seguro de eventos

Ao se contratar um seguro para eventos é necessário que o consumidor concorde com uma franquia da apólice. A franquia é exatamente o valor de responsabilidade do usuário caso ocorra algum sinistro.

Exemplificando:

Um festival de rock tem um seguro contratado e, após o evento, os organizadores percebem que o equipamento de som utilizado foi danificado e seu conserto terá um custo de R$ 20.000,00. Como o seguro tem uma franquia de r$5.000,00 o organizador pagará apenas esses R$ 5, enquanto a seguradora pagará os R$ 15 restantes.

Apenas os sinistros listados na apólice do seguro são cobertos pela seguradora. Para conseguir qualquer auxílio após o prejuízo, os organizadores precisam entrar em contato com a operadora da proteção e realizar o registro do sinistro. Assim, a ocorrência será avaliada e a indenização equivalente será liberada.

Contratar um seguro para eventos é algo opcional, e como ninguém quer sair perdendo, recomenda-se sempre ter o seguro na maior parte das ocasiões.

Está em tramitação na câmara dos deputados um projeto de lei complementar para tornar a contratação do seguro obrigatória no país.

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