Com as condições das estradas e rodovias brasileiras, é inegável que qualquer veículo necessite de um seguro. Mas, com os roubos de mercadorias e as condições de rodovias brasileiras, as empresas de transportes de carga vêm investindo cada vez mais na aquisição das apólices.
Com intuito de atender vários tipos de demandas, existem diversas modalidades e coberturas para seguros. Antes de definir por um qualquer, é importante dominar o assunto.
Qual é a importância do seguro?
Com uma apólice, os prejuízos ocasionados ao transporte de carga ou mercadoria são ressarcidos, parcialmente ou integralmente. Entre os principais problemas que podem ocorrer estão: acidentes, furtos, roubos e danos em cargas, como:
- Quebra
- Molhadura
- Derrame
- Vazamento
Além do prejuízo que acomete o transporte, os seguros também suprem a mercadoria, que são o maior prejuízo para a empresa transportadora.
Os 5 tipos de seguros de transporte
Existem várias formas de transportar uma carga: via terra, mar ou ar. Ainda assim, diferentes partes devem se responsabilizar pelo veículo e pela mercadoria. Descubra as diferentes modalidades de seguro:
Seguro de Transporte Nacional
Obrigatório pela Lei 61.867/67, a cobertura desse tipo de seguro pode ser ampla ou restrita. O que definirá a extensão dessa cobertura é o tipo de carga a ser transportada. A empresa ou dono da carga é ressarcido em qualquer situação de dano, seja acidente, roubo ou furto.
RCTR – C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
Ao contrário do anterior, a responsabilidade pelo seguro, também obrigatório, é de quem realiza o transporte.
Nesse caso, a cobertura não inclui a mercadoria em si, mas os danos que podem ocorrer ao veículo transportador. Roubos e furtos de carga não são incluídos na cobertura, que atende casos de:
- Colisão
- Abalroamento
- Tombamento
- Capotagem
- Incêndio
- Explosão
- Problemas mecânicos
Transporte Internacional (Importação e Exportação)
Na transportação de cargas para o exterior, esse seguro é fundamental para ressarcir eventos como roubos, furtos, avarias e extravios, fatos que podem ocorrer em qualquer ponto da viagem até seu destino final.
Não é um seguro obrigatório, mas de suma importância, já que o prejuízo pode ser bastante elevado. É válido tanto para veículos que atuem por terra, mas também para aviões e navios. Por isso, a possibilidade de riscos deve ser avaliada no momento de contratação.
RCTR – VI: Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional
Esse seguro é semelhante ao RCTR-C, ou seja, é também destinado aos transportadores das mercadorias. Porém, nesse caso, compete às viagens internacionais, seja na modalidade terrestre, aquática ou aéreo.
RCF – DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
Não obrigatória, essa alternativa de seguro deve ser arcada pelo responsável de executar o transporte (empresa e afins). Sua finalidade é ressarcir, basicamente, apenas os casos de roubos e furtos de cargas.
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